"Nenhuma lei deve ser obedecida se for injusta, nenhuma regra deve ser obedecida se desprezar a virtude, nenhum regime político deve ser obedecido se for tirânico e assassino".
Sócrates
Além do volte face nas declarações, das contradições das testemunhas e da negação pura e simples, publicamente, do que anteriormente fora dito e que não é tomado em linha de conta, porque, segundo a lei, não existe matéria de fato suficientemente relevante que leve à revisão do processo, o que já de si é limitador do exercício do direito de defesa dos arguidos; assim, como se tudo isto não bastasse, eis senão quando a magistratura portuguesa vem inovar e inaugurar um novo código ético e de valores, para a Justiça.
A sra. juíza que preside ao coletivo de juízes neste caso,
condena um indivíduo, não por fatos e provas reais, objetivas e cientificamente
comprovadas, mas porque pressentiu uma “ressonância da verdade”, nesses
testemunhos. É exatamente esta, a expressão usada no acórdão que dita a
sentença do arguido Carlos Cruz. O que já era complicado, mais tortuoso e
sombrio se tornou. Poderá a justiça tornar-se uma complicada teia e um enredo de
formulações de palpites, sensibilidades e pressentimentos? Se esta figura de
estilo e esta linguagem fizerem história, tornando-se frequentes no léxico
jurídico, ou se porventura se transformarem em jurisprudência, teremos vitimas,
defesa e ministério público a formularem os seus depoimentos, a partir dos
mesmos pressupostos.
Veremos um julgamento nestes termos:
- baseando-me na minha experiência de anos de pressentimentos…
- meritíssimo juiz, a testemunha acusa o meu constituinte
baseada numa suposição e numa mera intuição de que iria ser violada..
- a testemunha está no pleno uso das suas prerrogativas
legais e constitucionais, vejo uma ressonância da verdade no que diz a
testemunha, portanto condene-se o réu!
Numa era em que cada vez mais, nos países do primeiro mundo, a
justiça é baseada na ciência forense, em recolhas de ADN, em análises médicas e
perícias microscópicas de tecidos, fibras e fluidos, na prova inequívoca, em suma, em Portugal caminha-se em
sentido contrário, tornando as sensações e impressões, o eixo fulcral de um
julgamento e de uma sentença definitiva.
A partir de agora, derrubam-se os pilares essenciais de um
estado de direito e tudo o que vimos aprendendo sobre o respeito pelos valores
humanos e pelos direitos fundamentais de alguém suspeito de crime, cai por
terra, porque surge a nova figura jurídica da Ressonância e da Reverberação.
Teremos por aí também reverberações e fenómenos do
transcendental? Estará a nossa justiça a ser orientada por ecos, vislumbres, reflexos,
frequências, ondas eletromagnéticas ou sinais e fórmulas estranhas vindas do
espaço exterior? Ou será apenas uma manifestação da excentricidade, da
megalomania e do desregramento de uma juíza que não consegue conter dentro de
parâmetros concretos o seu absolutismo?
Estaremos de volta ao Big Brother, ou haverá quem queira
formar um novo Estado - a República Independente da Ressonância e da
Reverberação. Será assim?
J.L.F.
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